Estou desempregado e meu auxílio emergencial foi negado. E agora?

Leitora diz que está ausência carteira assinada a partir de setembro, mas teve auxílio negado por constar trabalho formal. Saiba o que fazer

Desde esta sexta-feira (2) já é executável ao empregado compor uma consulta e compreender seu auxílio emergencial aprovado. Mas, se na consulta figurar que a o individualidade tem um emprego formal, posto que na autenticidade ela está desempregada?

Esta é a incerteza que a leitora Cind enviou para o portal R7:

O que fazer?

Segundo o Ministério da Cidadania, se o auxílio foi negado por figurar que o empregado tem uma ocupação formal, será praticável aduzir a contestação.

Para compreender se está com algum tipo de conexão empregatício no seu nome, consulte o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo Meu INSS ou na Carteira de Trabalho Digital para constatar se a conexão empregatício consta como encerrado.

Caso jamais tenha sido concluído, a indicação do Ministério da Cidadania é para que o empregado procure o empregador para atualizar essa informação.

É executável expor a reclamação no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br no tempo de até 10 dias em seguida a divulgação do resultado da análise, a começar de que não tenha qualquer outro empecilho definitivo para o acesso ao auxílio emergencial.

• Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
• Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) recebe R$ 375
• ademais famílias recebem R$ 250 Quantas parcelas serão pagas? Serão pagas quatro parcelas mensais a fragmentar de abril. Podem recepcionar o auxílio

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal totalidade de até três salários mínimos (R$ 3.300);  Público do Bolsa Família poderá usar o valor mais lucrativo entre os benefícios e receber exclusivamente um deles.

  •  Trabalhadores informais;
  •  Desempregados;
  •  Microempreendedor Individual (MEI). Não podem receber o auxílio
  •  Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  •  Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua área em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  •  Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, com privilégio do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  •  Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários, e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  •  Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  •  Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Fonte: R7

Ficou ainda com dúvidas veja o video abaixo