Sacar o abono salarial Pis/Pasep! Entenda como fazer!

Antes de mais nada, o recurso de sacar o abono salarial é uma conquista dos trabalhadores, que tem legalidade oficial no país desde 1990. É um valor que se paga ao trabalhador de empresas privadas com cadastro no PIS e, trabalhadores de serviço público com cadastro no PASEP. O tempo mínimo de cadastro deve ser de 05 (cinco) anos.

Por outro lado, para se ter o direito a receber o abono, o trabalhador deve preencher alguns quesitos fundamentais. Primeiramente, deve confirmar o recebimento de remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos durante o ano-base. O ano-base é o ano anterior ao ano atual para sacar o abono salarial.

De maneira idêntica, também possui o mesmo direito para sacar o abono salarial, o trabalhador que tiver exercido atividade, com remuneração, para Pessoa Jurídica, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. Todavia, o empregador (Pessoa Jurídica) deve registrar a informação dos dados do trabalhador, de forma correta, na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Acima de tudo, a partir da Lei 13.134/15, o abono salarial se estabeleceu como um valor proporcional, ao tempo de serviço do trabalhador, tomando-se o ano-base para cálculo de pagamento. Nesse sentido, o cálculo do valor de saque corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Além disso, para ter o direito ao abono salarial, o tempo mínimo de trabalho é de 30 dias com carteira assinada no ano-base. Em contrapartida, um período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Em suma, cada mês do ano-base, equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício.

 

Sobre o saque do abono salarial Pis/Pasep

Em primeiro lugar, o trabalhador precisa ir a uma agência da Caixa Econômica (Pis) ou do Banco do Brasil (Pasep), de acordo com o seu tipo de trabalho, para sacar o abono salarial. Do mesmo modo, deve seguir o calendário em divulgação pelo Governo Federal, que está sempre de acordo com o mês de nascimento de cada cidadão.

Da mesma forma, o valor tem variação para saque do PIS ou Pasep, conforme o tempo que o cidadão trabalhou com a carteira assinada no ano-base. Assim, de acordo com o salário mínimo em vigência, quem trabalhou 30 dias no ano-base, pode receber o valor de R$ 92. Porém, quem trabalhou os 12 meses do ano-base, receberá o máximo de R$ 1.100, o piso nacional atual.

Consulte a tabela no link abaixo.

https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial

Entretanto, para o trabalhador sacar o abono salarial de forma retroativa, é necessário consultar o modo, processo e procedimentos, no Banco onde recebe o benefício. Nesse sentido, para o servidor público (Pasep), o Banco do Brasil recomenda contatar o recurso “Alô Trabalhador”, no telefone 158.

Para o cidadão que trabalha em empresa privada (Pis), basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, pelo serviço do telefone 0800-726-0207.