Aposentadoria para quem trabalha em conforme você dona de Casa – Você sabia que elas podem se aposentar próprio sem ainda terem contribuído com o INSS? Veja conforme funciona!
Aposentadoria para Dona de lar – Confira todos os detalhes sobre conforme alcançar sua aposentadoria!
Cozinhar, lavar, passar, cuidar dos filhos e outros afazeres. Algumas mulheres de casas podem não ter carteira de trabalho assinada, mas elas trabalham extremamente por toda sua vida, e por certo possuem o direito de aposentadoria do INSS, idêntico que não tenham contribuído juntamente ao órgão. Estamos em um acontecimento em que a reestruturação da Previdência Social é abundantemente discutida, e com isso muitas pessoas podem encontrar que não irão mais alcançar este proveito. Mas ele é factível com qualquer idade, e você pode iniciar hoje mesmo a compor isso.
Continue lendo o assunto e fique sabendo conforme agir e a ação desa categoria de aposentadoria para as pessoas que trabalham na seu, próprio lar, e não perca tempo, certo poderá garantir um bom salário para você no futuro.
A Aposentadoria para Dona de Casa que jamais pagou o INSS devem iniciar a colaborar conforme seguradas facultativas. Essa taxa mensal poderá iniciar a qualquer altura. A exigência central é que as contribuições sejam efetuadas a pelo menos 15 anos.
A pessoas que jamais contribuiu deve inicialmente fazer o seu cadastro no INSS através telefone 135 ou pela página oficial do INSS. Nesse cadastro, não é importante empregar seus documentos, exclusivamente comunicar os dados pessoais para que o sistema fara um número de inscrição.
Logo em seguida esse cadastro é factível iniciar a contribuir, veja adiante as categorias de contribuição:
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo – Serve para homens e mulheres que sejam de baixo salário e que se dediquem unicamente ao trabalho doméstico em sua morada.
- – Contribuição de 5% do salário mínimo mensal (R$47,70 em 2018);
- – 15 anos de contribuição e 65 anos para homens e 60 para mulheres;
- – Aposentadoria no valor de um salário mínimo;
- – A dona de casa não pode possuir uma renda própria, ou seja, nenhuma pensão ou imóvel alugada, por exemplo.
- – Estar cadastrado no CadÚnico;
- – Ter renda familiar de no máximo dois salários mínimos;
- – Código 1929.
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo – Para as pessoas que não cumprem as regras para ser enquadrado na baixa renda.
- – Contribuição de 11% do salário mínimo mensal (R$ 104,94 em 2018);
- – 15 anos de contribuição e 65 anos para homens e 60 para mulheres;
- – Aposentadoria no valor de um salário mínimo;
- – Código 1473.
Iniciar a entrar com o INSS
Para a dona de casa iniciar a tributar com o INSS ela precisa produzir uma guia da Previdência Social através do site do órgão ou adquirindo os carnês as papelarias e os preenchendo manualmente. Vai ser indispensável comunicar um dos códigos citados acima, igual o sistema escolhido.
O recolhimento é concluído até o dia 15 de cada mês. Se a data decair em um feriado ou posterior de semana, o ordenado fica para o próximo dia útil. Não é admitido adiantar as contribuições, mas é legal o pagamento trimestral, para quem recolhe sobre o salário mínimo. O ordenado é concluído nas datas adiante:
- Mês 01, 02 e 03 até o dia 15 de abril;
- – Mês 04, 05 e 06 até o dia 15 de julho;
- – Mês 07, 08 e 09 até o dia 15 de outubro;
- – Mês 10, 11 e 12 até 15 de janeiro.
Página do INSS para mais informações: https://www.inss.gov.br/