SEGURO DESEMPREGO! Como solicitar o auxílio! Saiba mais

Este é um benefício disponibilizado com o objetivo de garantir alguma assistência financeira, em um período específico, para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Por outro lado, é necessário que o beneficiário do seguro desemprego, solicite o seu recebimento e, antes de tudo, cumpra alguns pré-requisitos.

Atualmente, o processo é inteiramente online, visando evitar as aglomerações nas agências.

A princípio, por razão da Legislação Trabalhista vigente, todos os trabalhadores têm o direito do benefício do seguro desemprego. Esse benefício é o que pode sustentar um desempregado, até que possa conseguir uma outra colocação no mercado de trabalho.

 

Informações fundamentais para solicitar o seguro desemprego

A princípio, todo o trabalhador demitido sem justa causa e registrado pela CLT) pode fazer o seu pedido do seguro desemprego, porém deve estar em acordo as novas leis. Antes de mais nada, para solicitar o seguro desemprego, é importante confirmar a situação e, ter conhecimento da possibilidade real de direto a esse direito.

Nesse sentido, com relação às condições que garantem o direito ao benefício, o trabalhador deve estar na condição de demissão involuntária, além disso, não possuir renda fixa própria suficiente para o próprio sustento e da família.

REQUISITOS BÁSICOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO:

Trabalhadores que receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos um ano, nos últimos 18 meses, contados imediatamente, em data anterior à data de dispensa, sobretudo, quando fizer a solicitação pela primeira vez.

Todavia, para os trabalhadores que fizerem a solicitação do seguro desemprego pela segunda vez, devem respeitar o lastro de tempo de, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa.  Por outro lado, nas demais solicitações seguintes, deve-se respeitar cada um dos 6 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa.

Ao mesmo tempo, também podem solicitar o seguro desemprego, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada. Todavia, há impedimento nesse caso, se o trabalhador está recebendo auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no trabalho.

 

Como funciona o benefício 

Antes de mais nada, como já citado, a solicitação do seguro desemprego estabelece um tempo de trabalho para o pedido do benefício.

Primeiro pedido:      Trabalhar por 18 meses

Segundo pedido:      Trabalhar com 12 meses

Terceiro pedido:       Trabalhar por 6 meses

Parcelas do seguro desemprego

Primeiro pedido: 4 parcelas

(Se houver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores)

Segundo pedido:  04 parcelas (Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses)

05 parcelas (Se tiver trabalhado por no mínimo 24 meses)

Terceiro pedido: 3 parcelas (Se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses)

4 parcelas (Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses)

5 parcelas (Se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses)

 

Sobre a solicitação do seguro

Antes de mais nada, para efetuar o cadastro do seguro desemprego é preciso que a empresa acompanhe o ex empregado ao local, com todos os documentos necessários. Logo após, o trabalhador deve comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada ao processo do seguro desemprego.

O local para se fazer o pedido é em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho, Postos estaduais do SINE (Sistema Nacional de Emprego), bem como, nas agências da Caixa Econômica Federal.

Documentação Necessária

  • Comunicação de despensa.
  • RG e CPF
  • Cartão Pis/Pasep ou Cartão cidadão
  • 02 (dois) últimos holerites do salário recebido
  • Carteira de trabalho e Previdência social

Termo de rescisão de contrato de trabalho quitado pelo empregador

Requerimento de seguro-desemprego (preenchido pelo empregador após a demissão)

O prazo para dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias contados a partir do dia da demissão. Por último, o pagamento terá início após 30 dias da solicitação do benefício, através das agências da Caixa Econômica Federal.

 

NOVAS REGRAS DO SEGURO DESEMPREGO 2021