Com o aplicativo FGTS é factível efetuar diversos serviços, conforme consulta de saldo, apontar uma conta de qualquer banco para recepcionar o crédito, constituir upload de documentos, acompanhar as etapas do andamento e muito mais. Neste post iremos te ensinar como constituir a consulta do saldo.
Aplicativo FGTS: Veja conforme consultar SALDO disponível para saque
Aplicativo FGTS: Veja conforme consultar SALDO disponível para saque
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito gerado com o intuito de amparar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para certo, ao ser efetivado é criada uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No princípio de cada mês, o empregador deposita na conta 8% do valor do ordenado pago. O governo permite o saque-aniversário do FGTS que retira porção do resultado. Além disso, o empregado pode dispor da importância total, como:
Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por limite determinado;
- Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do acordo por motivo recíproca ou força maior - Aposentadoria;
- Necessidade particular, urgente e grave, consequente de catástrofe natural, quando a posição de emergência ou o estado de adversidade pública for igualmente reconhecido;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade conforme ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (empregado ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do empregado titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com isolamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha acontecido até 13/07/1990;
- Aquisição do lar própria, liquidação ou amortização de débito, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Entre outros.
Devido à pandemia o governo permitiu o Saque Emergencial do FGTS. Essa remuneração foi autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020 e faz parte das medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do Coronavírus. Os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas puderam sacar até um salário mínimo.
Consultar o saldo no app FGTS
Faça o ingresso com o seu CPF ou NIS;
Clique em “Acessar”.
Pronto, na página principiante você já terá ingresso ao saldo total, assim como os detalhes.