A Pensão por Morte é o favor remunerado aos dependentes do segurado do INSS em acontecimento de morte. Muitas pessoas pensam que esse benefício é vitalício, mas certo não é realidade. É factível desmerecer o direito ào ônus por Morte e neste artigo, vamos te descrever em quais situações isso pode ocorrer.
Quando o filho(a) completa 21 anos
O(a) filho(a) ou equiparado, tem direito a recepção da Pensão por Morte, a começar de que tenha menos de 21 anos de idade. Ao concluir essa idade, o benefício é cortado pelo INSS.
A única eventualidade do filho recepcionar a pensão de forma vitalícia, é se ele for inválido. Contudo, essa invalidez deve ter sucedido antes do óbito do segurado.
Além disso, o INSS pode convidar o pensionista para uma perícia médica com o objetivo de considerar se a invalidez ainda existe. Circunstância o pensionista não seja mais julgado inválido pelo INSS, a pensão por óbito poderá ser cortada.
Retorno do segurado desaparecido
Existem situações em que pode ser custoso comprovar a óbito de alguém, conforme em circunstância de desastres naturais ou desaparecimento.
Em tal estado, a morte presumida poderá ser declarada judicialmente e com essa declaração, os dependentes do segurado podem recepcionar o benefício.
Mas se o segurado regressar da condição de sumido, os dependentes vão perder a Pensão por Morte.
Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada
Mesmo a pensão recebida por cônjuge ou companheiro(a) pode não ser vitalícia e ser cortada pelo INSS em um deliberado instante, pois ela pode ter prazos. São eles:
Em quatro meses
A Pensão por óbito pode ter espaço de exclusivamente quatro meses em duas situações:
O segurado tenha concluído menos de 18 contribuições mensais ao INSS
Se o enlace ou união estável tiver menos de 2 anos de durabilidade no acontecimento da morte do segurado
Quando o pensionista concluir as seguintes idades
Se a morte do segurado ocorreu no instante em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha período superior a dois anos, o benefício deixará de ser remunerado de combinação com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
- Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos - 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos
- 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos
- 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos
- A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia
Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida
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Quem recebe esse benefício pode se casar recentemente sem ter o benefício cortado por isso.
Porém, se esse atual companheiro(a) for segurado do INSS e vier a morrer, o cônjuge pensionista deverá escolher por exclusivamente uma pensão. Circunstância não faça a escolha e tenha a nova pensão concedida, a antecedente será cortada.
Essa circunstância é bem dessemelhante de infidelidade. Circunstância o segurado de acordo o infiel, é factível que a esposa e a amante tenha que dividir o valor.
Porém, caso o sobrevivente seja infiel, nada muda no seu direito de recebimento.
A Pensão por óbito é um benefício que gera bastante incerteza e estamos aqui, prontos para esclarecê-las.
Em situação de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.
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Informação, jornal contabil