Muitos empregdos têm recursos para receber, porém, ainda não sabem dos valores. As quantias de direito, são originadas de cotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do abono salarial PIS/Pasep. Os saques são possíveis para pessoas tiveram o depósito desses recursos há mais de três anos ou que foram contemplados com causas na Justiça que geraram indenização ou correção de custos.
Desta maneira, mesmo os beneficiários que já tenham falecidos passam o direito para os dependentes e herdeiros, como esclarece Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Conforme informações, a quantia acumulada na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil tem um valor de R$ 4,83 bilhões. Apenas o saldo oriundo de contas inativas do FGTS do ano base de 2019, na casa de 18 milhões, conforme a Caixa.
Como sacar o FGTS?
Os trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 podem sacar o FGTS. No entanto, caso já tenha falecido, o herdeiro ou dependente poderá sacar o abono.
Para isso, é necessário que os representantes apresentem a documentação que comprove o falecimento do titular, além de uma declaração que prove a ausência de outros dependentes ou sucessores, bem como a carteira de trabalho do falecido e o número do PIS/Pasep.
Como sacar o PIS/Pasep?
O abono salarial PIS pode ser retirado em terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja com o Cartão Cidadão e com a senha cadastrada. Porém, caso a quantia não seja disponível em um desses canais, é possível retirá-la em uma das agências da Caixa apresentando um documento com foto.
O abono salarial Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, os servidores públicos recebem os recursos em conta corrente ou poupança. Já que não é correntista do banco, pode receber por transferência bancária ou saque nas agências diretamente do guichê.
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Aprenda como sacar deu Fgts na caixa econômica
✔ O empregador tem a obrigação depositar nesta operação a consideração correspondente a 8% do ordenado de cada empregado. Acaso é demitido, o empregado tem direito a essa estima sendo que, terá quatro formas de acessar o saldo disponível para saque.
✔ Sendo uma delas (través) do aplicativo gratuito do FGTS, disponível para Android e iOS. Para ter ingresso, será importante constituir cadastro juntamente ao número do seu CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail junto com uma senha criada por você próprio (a senha deverá ser numérica, com seis dígitos).
✔ Depois de comunicar os dados, terá que clicar no botão“Não sou um robô”, para confirmar ao método de que não é uma trapaça. Em seguida conferir, no entanto, seu e-mail
Isso porque, o aplicativo irá legar um aviso de validação ao endereço comunicado no cadastro. O link do aviso deve acontecer o acessado para confirmação.
✔ Depois da validação do seu cadastro, você deverá voltar ao aplicativo e notificar, novamente, o CPF e a senha já cadastrada. Posteriormente o login, o aplicativo solicita algumas perguntas adicionais.
✔ Depois de responder às perguntas, aceite as condições de uso do aplicativo e usufrua dos serviços digitais. Entre eles: a consulta do saldo disponível para saque.
🔵 Aprenda como ver seu Saldo do FGTS online por mensagem no celular
Também será praticável a consulta transversalmente de mensagem no celular. A Caixa Econômica Federal disponibiliza o serviço de envio de mensagens por SMS para questões conforme regularidade dos depósitos e poderá ver qual a quantia você tem. Nessa situação, o serviço igualmente é gratuito. Você receberá as mensagens mensalmente com atualizações sobre o FGTS. Sendo factível selecionar igualmente a alternativa de ser advertido enquanto houver valores liberados para saque.
Para recepcionar mensagens através do celular, você deverá compor um cadastro pela Internet. Você deverá comunicar o seu CPF, NIS ou e-mail e a criação de uma senha para ter entrada ao registro.
🔵 Aprenda ver saldo online Site e Internet Banking do FGTS
Nessa alternativa digital, você faz tudo sem a ausência transpor de seu lar, transversalmente do site do FGTS. Sendo que na primeira circunstância deverá acontecer e ser preenchido cadastro com o número do NIS ou CPF, criando uma senha e concordar o regulamento.
Depois de completar os dados pessoais, já poderá navegar e concretizar a consulta. No fato do Internet Banking Caixa a conduta é o idêntico, mas, unicamente clientes da Caixa terão direito de constituir a consulta.site oficial da Caixa